Texto enviado pelo Dep. Federal Chico Alencar (PSOL) ao Blog do Juca Kfouri.
Juca, camarada, bom dia:
e não é que retoquei o que você, generosamente, considerou ‘irretocável’?
Fui ‘instigado’ pelas dezenas que comentários no seu blog.
Agora, creio, o quadrinho comparativo está mais completo (acrescentei o item ‘AMPLITUDE’).
E a introdução a ele também (agreguei mais um parágrafo, conforme você pode ver abaixo).
Na terça-feira que vem a matéria volta ao debate aqui na Câmara (votação dos destaques): o pau vai quebrar, mas vamos perder…
Grande abraço, curta o feriado de ‘Corpus Christi’ (todo corpo é sagrado e todo pão deve ser compartilhado!)
Chico Alencar (PSOL).
PS: o flamenguista aqui hoje é santista total! Aliás, como nos tempos de Pelé, em que o Maraca – segunda casa do Peixe, preferida ao Morumbi – lotava para ver e aplaudir os meninos da Vila de então…
Como uma “força política externa de intervenção”, a FIFA impõe uma duplicidade emergencial de legislação, apesar de sabermos há 3 anos e meio que sediaremos a Copa, e há 1 ano e meio as Olimpíadas.
A imprevidência é sócia desta situação esdrúxula.
Veja o quadro comparativo sobre como é uma licitação hoje (Lei 8.666) e como devem ficar as licitações da Copa e Jogos Olímpicos (RDC), se o aprovado na Câmara – contra o nosso voto –, de “contrabando” na MP 527, for confirmado no Senado:
Lei 8.666 | RDC | |
PROJETO | Exige projeto básico que detalha como será a obra em todas as fases, com licitação em cada etapa. | Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra. |
AMPLITUDE | Aplicada para cada obra específica, em sua singularidade. | Vale para toda obra considerada pela autoridade pública como “necessária ao evento”, e a até 350 km de cidades-sede da Copa. |
CAPACIDADE | Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira. | Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra. |
INFORMAÇÃO | Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento. | Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de “sigiloso” e disponível “estritamente” aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando. |
VALORES | Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos. | Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios. |
AUMENTO | Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50% para obras de reforma). | Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI). |
EXCLUSIVIDADE | É proibido restringir a licitação a uma marca específica. | Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto. |
CHAMADA | Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado. | O segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação. |
Fonte: Blog do Juca Kfouri
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