Páginas

14 de mar. de 2011

MOÇÃO DE REPÚDIO


Ato de manifestação pública de alunos, professores e servidores mobilizados da UNEB, campus VIII (Paulo Afonso), de REPÚDIO à incidência sobre a UNEB de efeitos do Decreto nº. 12.583, de 09 de fevereiro de 2011, do Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia.

ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES MOBILIZADOS DO CAMPUS VIII, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB – manifestam mediante a presente MOÇÃO, aprovada em assembleia e subscrita pelos manifestantes, o seu REPÚDIO contra a incidência de efeitos sobre a Universidade do Decreto nº. 12.583, de 09 de fevereiro de 2011, da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, referente a procedimentos de execução orçamentária para a contenção de gastos públicos, especialmente no que concerne à restrição de despesas com pessoal.
Considerando que o decreto repudiado suspende a concessão de afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos de aperfeiçoamento e outros que demandem substituição (art. 9º, inciso VI), o que se pretende obstáculo à qualificação dos docentes, que necessitam, para o bem da Universidade e da comunidade acadêmica, qualificar-se e titular-se em mestrados, doutorados e estágios pós-doutorais, entre outros cursos, sob pena de sacrifício da qualidade da atividade-fim da Universidade e sua má avaliação ante o Ministério da Educação, com possibilidade de descredenciamento ou reclassificação regressiva da instituição;
Considerando que o decreto repudiado suspende a concessão ou ampliação de percentuais de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Regime de Dedicação Exclusiva (RTI) para cargos efetivos e de carreira (art. 9º, inciso IV), com o que impede o aumento do número de professores em regime de dedicação exclusiva, com óbvia repercussão em prejuízo da produção científica na Universidade e da sua atividade de extensão, além de ensejar a evasão de docentes para outras instituições;
Considerando que o decreto repudiado suspende o remanejamento das dotações orçamentárias para contratações pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA – (art. 9º, inciso I) e reduz as despesas com contratações pelo mesmo regime durante o corrente exercício financeiro, submetendo-as a metas a serem aprovadas por órgão externo à Universidade, o COPE, Conselho de Política de Recursos Humanos (art. 9º, inciso II), em desrespeito à autonomia universitária;
Considerando que o decreto repudiado cria diversas outras restrições à administração de despesas com recursos de interesse direto da Universidade, operando de modo lesivo à autonomia e especificidades desta;
Considerando a hierarquia das normas jurídicas, segundo a qual um decreto não pode contrariar a lei, por lhe ser de hierarquia superior, tampouco pode contrariar a Constituição, por igual motivo, sendo certo que o decreto ora repudiado viola direitos subjetivos consagrados no Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia, Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, de tal modo violando também a hierarquia das normas de envergadura constitucional. Apenas à guisa de exemplo, dispõe o § 4º do art. 20 respectivo: “As alterações dos regimes de trabalho deverão ser aprovadas pelo Departamento e homologadas pelo Reitor”. Quanto aos afastamentos para capacitação, dispõe ainda a Lei 8.352/2002: “Art. 36 - Os afastamentos que não implicarem ausência do País, serão concedidos mediante ato do Reitor. Parágrafo único - Qualquer afastamento dependerá do pronunciamento favorável do Departamento competente, observadas as normas internas de cada Universidade”. Portanto, quaisquer outros condicionantes ao gozo dos respectivos benefícios importa lesão a norma superior.
Considerando, ainda, a revelada tendência a eternizar-se o que seria temporário, uma vez que desde abril do ano de 2009 o Governo vem procedendo de modo semelhante através de diferentes decretos, o que se iniciou com o então Decreto 11.480/2009, renovado período após período por novos diplomas de mesma hierarquia, sob o aceno vão de serem temporários e emergenciais.

DELIBERAM OS MANIFESTANTES:
 
Em vista das considerações expendidas, os manifestantes exigem o respeito devido à autonomia da Universidade do Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público constituída sob a forma de autarquia e, como tal, administrada pelo seu Magnífico Reitor, eleito na forma regimental, e demais órgãos e instâncias deliberativas, constituídos e organizados consoante o Regimento Geral da UNEB e demais diplomas normativos internos, tudo de acordo com a legislação aplicável.
Os manifestantes convocam, ainda, à defesa institucional da Universidade do Estado da Bahia sua respectiva Procuradoria Jurídica autárquica, com a adoção das medidas judiciais cabíveis e irremediáveis, como atos de seu ofício.
E pelos sobejos motivos expostos, expressam os manifestantes em uníssono o seu veemente repúdio às indevidas e ilegais interferências do Governador na administração dos interesses da Universidade.
Publique-se, remetam-se cópias ao Magnífico Sr. Reitor, ao Exmo. Sr. Governador, à ADUNEB, ao SINTEST, ao DCE, à Procuradoria Jurídica da UNEB, aos demais campi e respectivos departamentos, às outras Universidades Estaduais e divulgue-se a presente moção aos órgãos de imprensa.
 
 
ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES MOBILIZADOS CAMPUS VIII, UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

Nenhum comentário:

Postar um comentário