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9 de mar. de 2011

Povo Mapuche tem direitos reconhecidos em sentença contra empresa petrolífera


28.02.11 - Argentina
Camila Queiroz
Jornalista da ADITAL

É o fim de um período de quase quatro anos de assédio e humilhações enfrentados pela comunidade mapuche Huenctru Trawel Leufú devido à ação da empresa petrolífera Piedra del Águila, que ingressou nas terras indígenas sem consulta. A comunidade teve de suportar a repressão e o ingresso da empresa em território comunitário, resguardada pela polícia e ordens de juízes.

A sentença que põe fim ao caso, expedida no dia 16 de fevereiro pelo juiz Mario O. Tommasi, rechaça uma ação cautelar apresentada pela empresa Piedra del Águila em 2007, solicitando que cessassem os atos que dificultavam a exploração hidrocarburífera na área de Umbral e Los Leones, na provincia de Neuquén, departamento Picún Leufú.

O juiz entendeu que houve clara violação dos direitos dos povos indígenas e impugnou o pedido com base em vários argumentos: o reconhecimento da população Wenctru Trawel Leufu como comunidade mapuche; o caráter comunitário do território, de acordo com a legislação.

Tommasi afirmou que a possessão comunitária dos povos indígenas não é a possessão individual que consta no Código Civil da Argentina, e explica que isso se fundamenta na preexistência do Estado e no fato de se haver conservado a ocupação tradicional.

O lonko da comunidade, Rufino Curruhuinca, contou dos abusos cometidos contra os indígenas. "Eles entravam em nossa casa sem pedir permissão e dispunham de nosso território sem solicitar autorização. Queremos que se vá e que se retire a Polícia, que há quatro anos permite que entrem todas as pessoas (na comunidade) sem se importar com o que diz o dono da casa".

Esta é outra agressão apontada pelo juiz – o não cumprimento do procedimento de consulta prévia ou gestão conjunta dos recursos naturais. "O direito de participação supõe o de consulta prévia, que deve ser o estabelecimento de um diálogo genuíno entre as partes, caracterizado pela comunicação e o entendimento", pontuou.

A participação da comunidade deve ser livre e plena, e a consulta deve anteceder a tomada de decisões. Tommasi afirmou o descumprimento das constituições Nacional e Provincial, do Convênio 169 da OIT e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Denunciou que a empresa era favorecida pelo governo de Neuquén.

A decisão pode abrir caminhos. É o que espera o dirigente da Confederação Mapuche, Jorge Nahuel. Ele afirmou que a sentença é inédita na província e deverá servir como jurisprudência para causas semelhantes, vivenciadas em lugares onde há exploração petrolífera.

Com informações de Diario Rio Negro e Servindi

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