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5 de jan. de 2012

MP pede afastamento de 31 vereadores de Salvador

Vereadores de Salvador

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público da Bahia
O Ministério Público baiano, por intermédio das promotoras de Justiça Rita Tourinho, Heliete Viana e Cristina Seixas, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa pedindo, liminarmente, o afastamento do cargo público de 31 vereadores de Salvador que, através de emendas, aprovaram artigos de um projeto de lei suspenso por ordem judicial. A votação do Projeto de Lei nº 446/2011, que tratava de alteração na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), aconteceu no último dia 29 de dezembro, e, de acordo com as promotoras de Justiça, os vereadores, utilizando uma “manobra ilegal”, afrontaram o Poder Judiciário ao transferir artigos contidos no Projeto de Lei nº 428/2011, com tramitação suspensa por ordem judicial, para o projeto da LOUOS através de dez emendas apresentadas.


O Projeto de Lei nº 428/2011 foi suspenso por decisão liminar expedida pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Gilberto de Oliveira, que atendeu solicitação feita pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em uma ação civil pública que apontava “nulidades no processo de elaboração e tramitação do projeto”. Segundo os integrantes dos MPs, a elaboração e a tramitação do projeto não obedeceram às regras previstas no Estatuto da Cidade e no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), como a realização de audiências públicas. A decisão judicial determinou que o presidente da Câmara Municipal se abstivesse de apresentar o projeto de lei para deliberação ao plenário da casa ou a retirada imediata deste, caso ele já estivesse tramitando.

O projeto de lei visava ampliar o gabarito da orla da cidade, permitindo a construção de edificações de até 54 metros de altura, e modificar a utilização de instrumentos urbanísticos como a Transferência do Direito de Construir (Transcons) e a Outorga Onerosa, entre outras medidas de grande impacto urbanístico. O Município de Salvador interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão liminar, mas o pedido de suspensão foi negado pelo desembargador plantonista Josivaldo Brito, que alegou “a não plausividade do direito alegado”. De acordo com as integrantes do MP baiano, ao aprovarem artigos do projeto de lei suspenso por ordem judicial através de emendas na LOUOS, os acionados violaram norma legal, que determina a obediência às ordens judiciais. “Dúvidas inexistem quanto à imoralidade da conduta dos acionados que, para driblar uma ordem judicial, voltada apenas a resguardar a legal tramitação de projeto de lei, incluem, no apagar das luzes da votação das alterações da LOUOS, emendas voltadas a transferir para este diploma legal artigos do projeto de lei sub judice, em um claro propósito de esvaziar por completo a decisão judicial”, justificam as promotoras de Justiça, que pedem a aplicação das sanções contidas no art. 12, inciso III, da Lei 8.249/92 (Lei de Improbidade Administrativa) contra os acionados.
Fonte: Blog PSOL Salvador
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